Como calcular o Payback Solar no RS sob as regras da Lei 14.300
A famosa "taxação do sol" instituída pela Lei 14.300/22 mudou a forma de calcular o retorno sobre o investimento fotovoltaico, mas a energia solar continua sendo extremamente rentável no Rio Grande do Sul.
A lei estabelece a cobrança escalonada do chamado Fio B (tarifa de uso do sistema de distribuição) sobre a energia que é injetada na rede. Em 2026, a cobrança atinge o patamar de 60% do valor do Fio B da distribuidora elétrica.
Como funciona o cálculo simplificado:
- Autoconsumo Direto: Toda energia que você gera e consome imediatamente no seu imóvel (durante o dia) é 100% livre de encargos ou taxas adicionais.
- Energia Injetada (Créditos): Apenas a energia injetada na rede elétrica (excedente gerado ao longo do dia) sofre o abatimento percentual do Fio B ao ser consumida à noite.
- Cobrança de ICMS sobre a TUSD: No Rio Grande do Sul, o ICMS é cobrado sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sendo isenta apenas a Tarifa de Energia (TE). Esse encargo impacta o valor líquido do crédito compensado e deve ser computado nos cálculos de viabilidade.
Tempo de Payback Médio (Retorno): Para residências normais no Vale do Taquari (contas entre R$ 400 e R$ 800), o payback situa-se em torno de 3,5 a 4 anos. Para indústrias e agropecuárias com alta demanda, esse prazo pode cair para menos de 3 anos devido à escala de consumo. Após esse período, toda a geração torna-se lucro líquido direto no seu bolso.
Artigo escrito por Eduardo Troller
Engenheiro Eletricista e Sócio-proprietário da Geração Solar Engenharia